Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1699 - Dos Alimentos
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 ago 2007, 14:58. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2173/cc-art-1699-dos-alimentos.
Acesso em: 11 mar 2025.
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